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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.602.955 - SP (2016/0138190-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o regime de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-08

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CLÁUDIO JORGE DA COSTA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições e valores de quando estava na ativa.
Teses do Recorrente
Sustenta direito adquirido de se manter no plano de saúde nas condições e valores praticados durante o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Artigo 6º da LINDB, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Outro

Natureza constitucional da violação ao art. 6º da LINDB (competência do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJSúmula 7 do STJ (citada em precedentes)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas deve assumir o pagamento integral da prestação, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio anterior; dever de arcar com o custo integral conforme plano atual de ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.602.955 - SP (2016/0138190-6)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustentou, em síntese, que possui direito adquirido de se manter no plano de saúde de sua ex-empregadora nas condições e valores praticados quando ainda vigente seu contrato de trabalho

Tese AplicadaPág. 4

não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

impõe-se o óbice da Súmula nº 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

Resultado FinalPág. 8

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão, embora use o termo 'nego provimento' no dispositivo final, fundamenta-se na Súmula 83/STJ para impedir o conhecimento do recurso, dada a conformidade do acórdão de origem com os precedentes da Corte.

Caso ID: 201601381906PDFs: 201601381906_001.pdf