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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 922.079 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-06-17- - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, evidenciando tratar-se de lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DANIELA AKASHI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ANDRÉA BERTOLOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 7, falta de similitude e Súmula 13).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 922.079 - SP (2016/0138012-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ, ausência de similitude fática e Súmula 13/STJ.

Observações

Decisão estritamente processual de inadmissibilidade por falha na dialeticidade recursal.

Caso ID: 201601380124PDFs: 201601380124_001.pdf