AREsp 922.052 - SP (2016/0137993-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Litígio envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora que atua no ramo de saúde suplementar, e beneficiários.
Decisões Monocráticas
Não conhecido por intempestividade.
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
LUANA BRISOLA DOS SANTOS
LILIAN ROBERTA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo das teses não foi detalhado pois a decisão tratou exclusivamente de intempestividade e, posteriormente, de acordo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo amigável, acarretando a perda superveniente do objeto recursal.
Evidências
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.”
“Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 220/22), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto”
“RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”
Observações
A primeira decisão monocrática (cronologicamente) não conheceu do agravo por intempestividade. Posteriormente, as partes peticionaram informando a realização de acordo, o que levou a Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti a julgar o recurso prejudicado.
