AREsp 924.130
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre dispositivos do CPC em contexto de contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com fulcro na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AUGUSTO JOAQUIM DA CRUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Liquidação / Execução (Art. 475-H CPC/73)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de afronta aos artigos 475-H e 535 do CPC/1973 e negativa de que o recurso demande reexame de provas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 475-H CPC/1973, Art. 535 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AgRg nos EAREsp 557.525/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ e dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.130 - SP (2016/0136641-0)”
“Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice na Súmula 182/STJ e no artigo 932, III, do NCPC”
“2. Do exposto, não conheço do agravo, com fulcro no artigo 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissão de um Agravo em Recurso Especial por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de origem. O mérito do plano de saúde não foi discutido nesta instância.
