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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 924.130

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-09-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre dispositivos do CPC em contexto de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-26

Agravo não conhecido com fulcro na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AUGUSTO JOAQUIM DA CRUZ

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Liquidação / Execução (Art. 475-H CPC/73)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Alegação de afronta aos artigos 475-H e 535 do CPC/1973 e negativa de que o recurso demande reexame de provas.
Dispositivos Invocados
Art. 475-H CPC/1973, Art. 535 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AgRg nos EAREsp 557.525/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ e dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.130 - SP (2016/0136641-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice na Súmula 182/STJ e no artigo 932, III, do NCPC

Resultado FinalPág. 2

2. Do exposto, não conheço do agravo, com fulcro no artigo 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissão de um Agravo em Recurso Especial por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de origem. O mérito do plano de saúde não foi discutido nesta instância.

Caso ID: 201601366410PDFs: 201601366410_001.pdf