AREsp 956.761
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre a cobertura de procedimentos e materiais cirúrgicos (endopróteses) para tratamento de Aneurisma de Aorta por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial (mantidos honorários em R$ 5 mil).
Partes do Processo
SEBASTIAO CARLOS GONCALVES NOGUEIRA
ROSANA CHIAVASSA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- implantação de cinco endopróteses Anaconda para Aneurisma de Aorta Abdominal Infra-renal
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar honorários advocatícios e aplicar a regra do § 3º em vez do § 4º do art. 20 do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o arbitramento dos honorários deveria ocorrer sobre o valor da condenação (caráter condenatório da decisão) e não por equidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 20, § 3°, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em ações de obrigação de fazer voltadas à garantia de tratamento médico, sem conteúdo patrimonial prevalente ou condenação em valor líquido, os honorários devem ser fixados por equidade (Art. 20, § 4º do CPC/73).
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.271.295/RJREsp 1.185.338/RSREsp 1.074.066/PRAgRg no Ag 1.136.981/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manutenção da fixação de honorários por equidade diante da natureza de obrigação de fazer da demanda.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 956.761 - SP (2016/0135251-0)”
“necessidade de procedimento cirúrgico de urgência para implantação de cinco endopróteses Anaconda - Recusa indevida da cobertura de fornecimento de próteses”
“a condenação imposta à ré é claramente uma obrigação de fazer, de prestar, sem conteúdo patrimonial prevalente... o que torna injusta e inviável a fixação dos honorários nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/73, mostrando-se mais adequada a determinação dessa verba honorária por meio de apreciação equitativa”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O recurso no STJ discutiu exclusivamente o critério de fixação e o valor dos honorários advocatícios (Art. 20 CPC/73). A questão da cobertura médica foi resolvida nas instâncias ordinárias em favor do beneficiário.
