AREsp 914.850 - SP (2016/0135113-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em processo contra operadora de saúde (Sul América) mencionando expressamente a Lei 9656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ARTHUR DE QUEIROZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção do plano de saúde (Art. 31 da Lei 9656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra decisão denegatória de REsp, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da referida decisão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9656/98, Art. 6 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao descabimento do REsp para teses constitucionais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 914.850 - SP (2016/0135113-2)”
“incide, por analogia, o verbete da Súmula n.º 182/STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".”
“NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão trata da manutenção do plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9656/98, porém o STJ não analisou o mérito devido à deficiência técnica do agravo (Súmula 182).
