AREsp 915.180 - SP (2016/0133959-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
VALDEMAR MARCELINO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra a decisão denegatória de recurso especial, porém não impugnou especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de Súmula 7/STJ da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n.º 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC/2015 e Súmula 182/STJ).
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (aplicação da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 915.180 - SP (2016/0133959-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ.”
“com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão foi proferida pelo Presidente do STJ na época (Ministro Francisco Falcão) atuando em sede de admissibilidade recursal. O mérito da demanda de plano de saúde não foi discutido em razão do óbice processual.
