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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 926.646/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO25/05/2016nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1outro25/05/2016

Determinação de devolução à origem para observância da sistemática de repetitivos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

EUNICE DE CAIRES MARINHO DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null
RODRIGO NUNES SIMÕESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança da faixa etária.
Teses do Recorrente
Validade do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 1.040 do CPC, Art. 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi devolvido ao Tribunal de Origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 952.
Precedentes Citados
REsp nº 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria foi afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 952), exigindo a devolução dos autos à origem para sobrestamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 926.646 - SP (2016/0133816-0)

SubtemaPág. 1

O recurso especial discute questão relativa à validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança da faixa etária do usuário

Precedentes QualificadosPág. 1

matéria afetada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.568.244/RJ (DJe 18/05/2016), vinculado ao Tema 952.

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema

Observações

A decisão é de natureza administrativa/processual, determinando o sobrestamento na origem devido à afetação do tema em recurso repetitivo, sem análise de admissibilidade ou mérito no momento.

Caso ID: 201601338160PDFs: 201601338160_001_03.pdf