AREsp 926.646/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução à origem para observância da sistemática de repetitivos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EUNICE DE CAIRES MARINHO DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança da faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Validade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.040 do CPC, Art. 1.041 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo foi devolvido ao Tribunal de Origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 952.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 952), exigindo a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 926.646 - SP (2016/0133816-0)”
“O recurso especial discute questão relativa à validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança da faixa etária do usuário”
“matéria afetada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.568.244/RJ (DJe 18/05/2016), vinculado ao Tema 952.”
“determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema”
Observações
A decisão é de natureza administrativa/processual, determinando o sobrestamento na origem devido à afetação do tema em recurso repetitivo, sem análise de admissibilidade ou mérito no momento.
