AREsp 923.075
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CLEMILTON DOS PRAZERES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, da Constituição Federal, Art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973, Art. 932, III, do CPC de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado pelo recorrente.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado pelo recorrente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJsúmula 7/STJsúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte deixou de atacar especificamente os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ aplicados na decisão de admissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 923.075 - SP (2016/0131773-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ e súmula 5/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na admissibilidade recursal. O objeto meritório da lide contra a operadora de saúde não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.
