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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 923.075

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-06-09nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-09

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

CLEMILTON DOS PRAZERES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
THAIS MORI PANDOLFIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, da Constituição Federal, Art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973, Art. 932, III, do CPC de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado pelo recorrente.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado pelo recorrente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJsúmula 7/STJsúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte deixou de atacar especificamente os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ aplicados na decisão de admissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 923.075 - SP (2016/0131773-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ e súmula 5/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual focada na admissibilidade recursal. O objeto meritório da lide contra a operadora de saúde não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 201601317738PDFs: 201601317738_001.pdf