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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 932.178 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-06-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo relacionado a recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-09

Recurso não conhecido por defeito de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARGARIDA DE CASTRO CANAL

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/null null
CLEIDE ARMEL DIAS DA SILVAOAB/null null
VALDÉLIA VIEIRA DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544 do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência de cadeia completa de procurações conferindo poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A representação processual deve estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso, sendo inaplicável a regularização posterior em sede de recurso especial interposto sob a égide do CPC/1973.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na representação processual por ausência de procuração ou substabelecimento (Súmula 115/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 932.178 - SP (2016/0131623-5)

CodigoPág. 1

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal devido a vício de representação da operadora recorrente, sem mencionar o objeto material da lide.

Caso ID: 201601316235PDFs: 201601316235_001_02.pdf