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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 920.206 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-05-25Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de cirurgia bariátrica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-25

Agravo improvido (mantida a inadmissão do Recurso Especial).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NADIA APARECIDA DE OLIVEIRA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

ROBINSON NEVES FILHO-
KARINA CÉSAR DA SILVEIRA SANTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia bariátrica (gastroplastia)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a legalidade da negativa por doença preexistente e reduzir honorários.
Teses do Recorrente
A segurada omitiu doença preexistente ao contratar; os honorários advocatícios devem ser reduzidos por falta de complexidade.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 20 do CPC/1973, Art. 21 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório sobre má-fé e valor de honorários.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A doença preexistente só pode ser oposta se houver prévio exame médico ou prova de má-fé.
Precedentes Citados
REsp 980.326/RNAgRg no REsp 1.186.876/PBAgRg no AREsp 657.777/RSAgRg no AREsp 316.707/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (7 e 83) impedindo a reforma do acórdão de origem que determinou a cobertura.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 920.206 - DF (2016/0130985-1)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando compelir a primeira ré a autorizar e custear a realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia - redução de estômago)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme disposto na Súmula 7/STJ.

Tese AplicadaPág. 4

a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de sua má-fé o que, na espécie, não ocorreu.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ sob o rito do CPC/1973, confirmando a responsabilidade solidária da administradora e a impossibilidade de alegação de doença preexistente sem exames prévios pela operadora.

Caso ID: 201601309851PDFs: 201601309851_001_02.pdf