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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 919502 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-08-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer visando a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo nos mesmos moldes da ativa (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-18

Julgado prejudicado por perda de objeto.

Partes do Processo

JOSE ALFREDO MONTEIRO HELENO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S A

agravadooperadora

Advogados

ELNA GERALDINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no seguro de saúde coletivo com as mesmas coberturas e benefícios usufruídos na vigência do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustentou o preenchimento dos requisitos para manutenção no plano de saúde coletivo sob as mesmas condições da época em que estava na ativa.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 2º da Lei n. 8.078/1990, art. 51 da Lei n. 8.078/1990, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Perda superveniente de objeto devido à prolação de sentença na ação originária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso interposto contra acórdão que decide agravo de instrumento (tutela antecipada) perde o objeto quando sobrevém sentença de mérito na ação principal.
Precedentes Citados
REsp 1.232.489/RSAgRg no AREsp 650.161/ESAgRg no REsp 1.222.174/RSAgRg no REsp 1.365.175/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Perda de objeto decorrente da sentença proferida no processo n. 4004671-70.2013.8.26.0348.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 919502 - SP (2016/0130205-7)

SubtemaPág. 1

indeferiu o pedido de tutela antecipada para manter o autor e seus dependentes nos mesmos moldes quando da ativa

Resultado FinalPág. 2

JULGO PREJUDICADO o agravo nos próprios autos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

revela-se insubsistente diante da prolação de sentença de mérito na ação originária (processo n. 4004671-70.2013.8.26.0348)

Observações

A decisão não julgou o mérito do plano de saúde, limitando-se a declarar o recurso prejudicado porque a ação principal já havia sido sentenciada no TJSP.

Caso ID: 201601302057PDFs: 201601302057_001.pdf