REsp 1.601.232 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar submissão ao atual regramento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE CLAUDIO LOPES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Aplicação de novo regramento contratual para ex-empregado, alegando que o valor integral deve seguir o plano paradigma atual.
- Teses do Recorrente
- A manutenção nas mesmas condições deve permitir a variação de valores conforme o plano paradigma atual da ex-empregadora, sob pena de enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (paridade com o que a ex-empregadora custear).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 670.441/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A interpretação do art. 31 da Lei 9.656/98 pelo STJ permite que o valor da mensalidade varie conforme as alterações no plano paradigma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.232 - SP (2016/0130194-5)”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando que a manutenção do recorrido no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear”
Observações
Apesar de ser um Recurso Especial, o dispositivo final utiliza a expressão 'conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial', possivelmente indicando uma conversão de AREsp não explicitada no cabeçalho ou erro material de terminologia.
