REsp 1.601.116 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
FRANCISCO ALCIDES DA CUNHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano coletivo empresarial (Art. 31, Lei 9.656/98).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Recalcular o valor das mensalidades para que correspondam ao plano usufruído durante a maior parte do contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito adquirido para que as mensalidades pós-desligamento sejam calculadas de acordo com o plano vigente durante a maior parte do vínculo empregatício.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do empregado aposentado ao sistema de custeio anterior. O direito consiste no tratamento isonômico em relação aos ativos, assumindo a integralidade da contribuição (paridade com o plano paradigma).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A tese do STJ é menos favorável ao recorrente do que a decisão de origem, mas manteve-se o acórdão para evitar reformatio in pejus.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.116 - SP (2016/0129145-1)”
“Cumpre salientar que se aplicam aos planos de saúde as disposições do Código de Defesa do Consumidor.”
“firmou-se a tese de que não há direito adquirido do empregado aposentado ao sistema de custeio, quer aquele que vigorou na maior parte do contrato de trabalho, quer àquele que estava vigente quando do desligamento.”
“nego provimento ao recurso especial.”
“impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, em observância ao princípio da non reformatio in pejus.”
Observações
A decisão aplicou o Enunciado 2 do STJ para utilizar o CPC/1973 na admissibilidade.
