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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.601.116 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2017-10-23Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-23

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

FRANCISCO ALCIDES DA CUNHA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano coletivo empresarial (Art. 31, Lei 9.656/98).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Recalcular o valor das mensalidades para que correspondam ao plano usufruído durante a maior parte do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustenta direito adquirido para que as mensalidades pós-desligamento sejam calculadas de acordo com o plano vigente durante a maior parte do vínculo empregatício.
Dispositivos Invocados
Art. 6º da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do empregado aposentado ao sistema de custeio anterior. O direito consiste no tratamento isonômico em relação aos ativos, assumindo a integralidade da contribuição (paridade com o plano paradigma).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A tese do STJ é menos favorável ao recorrente do que a decisão de origem, mas manteve-se o acórdão para evitar reformatio in pejus.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.116 - SP (2016/0129145-1)

Cdc MencionadoPág. 2

Cumpre salientar que se aplicam aos planos de saúde as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Tese AplicadaPág. 3

firmou-se a tese de que não há direito adquirido do empregado aposentado ao sistema de custeio, quer aquele que vigorou na maior parte do contrato de trabalho, quer àquele que estava vigente quando do desligamento.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Motivo DeterminantePág. 5

impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, em observância ao princípio da non reformatio in pejus.

Observações

A decisão aplicou o Enunciado 2 do STJ para utilizar o CPC/1973 na admissibilidade.

Caso ID: 201601291451PDFs: 201601291451_001_02.pdf