AREsp 910.021 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A controvérsia cinge-se à validade de cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinou o retorno à origem para sobrestamento por afetação de tema repetitivo.
Rejeitou embargos de declaração do beneficiário.
Acolheu agravo interno para reconsiderar decisão anterior e não conhecer do recurso especial da operadora (Súmula 207).
Partes do Processo
ANIBAL DESOZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que tratou do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Discussão sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 530 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 207/STJ
Inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
OutroNão exaurimento das instâncias ordinárias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 207 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de exaurimento da instância ordinária (não oposição de embargos infringentes cabíveis sob o CPC/73).
- Precedentes Citados
- REsp 1245645/RSEInf no REsp 545.752/RSRE 540.410 (STF)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não interpôs embargos infringentes contra acórdão não unânime que reformou a sentença, incidindo a Súmula 207/STJ.
Evidências
“AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 910.021 - SP”
“demanda na qual se discute a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.”
“Tal circunstância atrai a incidência da súmula n. 207 desta C. Corte, que dispõe que 'é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem'.”
“Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O Relator inicialmente havia determinado a suspensão do processo (afetação). Após recursos do beneficiário, constatou que a operadora não havia exaurido a instância ordinária (falta de embargos infringentes contra acórdão não unânime), o que impediu o conhecimento do REsp.
