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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 910.021 - SP

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO31/08/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: A controvérsia cinge-se à validade de cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/05/2016

Determinou o retorno à origem para sobrestamento por afetação de tema repetitivo.

#2embargos21/06/2016

Rejeitou embargos de declaração do beneficiário.

#3merito31/08/2016

Acolheu agravo interno para reconsiderar decisão anterior e não conhecer do recurso especial da operadora (Súmula 207).

Partes do Processo

ANIBAL DESOZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

ODAIR GEA GARCIAOAB/null null
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que tratou do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Discussão sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 530 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 207/STJ

Inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

Outro

Não exaurimento das instâncias ordinárias.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 207 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de exaurimento da instância ordinária (não oposição de embargos infringentes cabíveis sob o CPC/73).
Precedentes Citados
REsp 1245645/RSEInf no REsp 545.752/RSRE 540.410 (STF)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não interpôs embargos infringentes contra acórdão não unânime que reformou a sentença, incidindo a Súmula 207/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 910.021 - SP

SubtemaPág. 4

demanda na qual se discute a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Tal circunstância atrai a incidência da súmula n. 207 desta C. Corte, que dispõe que 'é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem'.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O Relator inicialmente havia determinado a suspensão do processo (afetação). Após recursos do beneficiário, constatou que a operadora não havia exaurido a instância ordinária (falta de embargos infringentes contra acórdão não unânime), o que impediu o conhecimento do REsp.

Caso ID: 201601275954PDFs: 201601275954_001_02.pdf, 201601275954_001_04.pdf, 201601275954_001_06.pdf