AREsp 908.971
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e trata de agravo em recurso especial em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARISA MARCIA BONADIA FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial que foi inadmitido na instância de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 5/STJ).
Súmula 5/STJFundamento da decisão de inadmissibilidade na origem que não foi rebatido.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015 devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, especificamente a Súmula 5/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 908.971 - SP (2016/0127511-0)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 5/STJ (alínea "a") e súmula 5/STJ (alínea "c").”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal, focando apenas na deficiência da fundamentação do agravo.
