AREsp 926.409 - SP (2016/0124834-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em ação de indenização por danos morais decorrente do cancelamento de plano de saúde por inadimplência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SERGIO RICARDO LESSA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Danos morais por cancelamento motivado por inadimplência
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação das rés ao pagamento de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que faz jus ao recebimento de danos morais pelo cancelamento do contrato e existência de divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a existência de danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 deste Superior Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 765.505/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise do pleito de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois exigiria rever os fatos que levaram o tribunal de origem a concluir pela regularidade do cancelamento e ausência de abalo moral.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 926.409 - SP (2016/0124834-0)”
“Apelação - Plano de saúde cancelado por falta de pagamento - Recurso objetivando Indenização por danos morais”
“acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O processo envolve tanto a operadora Sul América quanto a administradora Qualicorp como agravadas.
