Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 926.409 - SP (2016/0124834-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-05-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em ação de indenização por danos morais decorrente do cancelamento de plano de saúde por inadimplência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade31/05/2016

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SERGIO RICARDO LESSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANTONIO CARLOS LOURENÇO BUGIGA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Danos morais por cancelamento motivado por inadimplência
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação das rés ao pagamento de danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de que faz jus ao recebimento de danos morais pelo cancelamento do contrato e existência de divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a existência de danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 deste Superior Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 765.505/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise do pleito de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois exigiria rever os fatos que levaram o tribunal de origem a concluir pela regularidade do cancelamento e ausência de abalo moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 926.409 - SP (2016/0124834-0)

Tema da AçãoPág. 1

Apelação - Plano de saúde cancelado por falta de pagamento - Recurso objetivando Indenização por danos morais

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O processo envolve tanto a operadora Sul América quanto a administradora Qualicorp como agravadas.

Caso ID: 201601248340PDFs: 201601248340_001.pdf