Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 925.835

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-10-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de tratamento de home care por operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-28

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

SATORU HOSSODA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
OSIEL REAL DE OLIVEIRAOAB/SP 246876

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento de Home Care e Prescrição
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) conforme art. 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil.
Teses do Recorrente
Sustenta a aplicação da prescrição de um ano por se tratar de demanda de segurado contra seguradora.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de aplicar a prescrição decenal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A prescrição para ressarcimento por descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde é decenal (art. 205 do CC), pois não há previsão legal específica para seguro saúde que atraia o art. 206.
Precedentes Citados
AREsp 300.337/ESAgRg no REsp 1.340.481/RSAgRg no REsp 1557885/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do prazo prescricional de 10 anos em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.

Evidências

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento de home care, sob a alegação de exclusão contratual.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Dessa forma, encontrando-se a decisão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, inarredável a incidência da Súmula 83/STJ à espécie.

Tese AplicadaPág. 2

a ação de ressarcimento por despesas que só foram realizadas em razão de suposto descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde... atrai a incidência do prazo de prescrição geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil

Observações

A decisão trata de um AREsp que visava reformar decisão de inadmissibilidade do REsp. O relator negou provimento ao agravo mantendo o entendimento de que a prescrição em saúde suplementar é decenal.

Caso ID: 201601239679PDFs: 201601239679_001.pdf