AREsp 925.784
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e o agravante Messias da Silva, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
MESSIAS DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Reiteração das razões do REsp, sem rebater especificamente o fundamento do tribunal de origem quanto à Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 7).
Súmula 7/STJFundamento original da inadmissão não combatido adequadamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ face à dialeticidade recursal deficiente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.784 - SP (2016/0123902-4)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ .”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
Decisão estritamente processual. O objeto específico da cobertura de saúde não foi detalhado no relatório devido à inadmissibilidade precoce do recurso.
