AREsp 925768 / SP (2016/0123880-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
EDSON CESARIO PIMENTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente repisou argumentos de mérito, mas não atacou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 418/STJ).
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (princípio da dialeticidade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 418/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.768 - SP (2016/0123880-0)”
“3. Do exposto, não conheço do agravo.”
“o agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem... atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 182 desta Corte”
“em face da decisão que deixou de admitir recurso especial, com fundamento na Súmula nº 418/STJ, porquanto interposto prematuramente, na pendência de julgamento de embargos declaratórios.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em questões processuais de admissibilidade recursal (dialeticidade), não mencionando o tratamento médico ou a cobertura objeto da ação principal.
