AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.743 - SP (2016/0123851-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial da operadora, determinando a observância do plano paradigma atual para o cálculo do prêmio.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRANCISCO ANTONIO SILVA NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei nº 9.656/98) e valor do prêmio
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade do aposentado siga o novo plano paradigma (modelo único novo) em vez dos valores do contrato antigo.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; responsabilidade do beneficiário pelo pagamento integral do prêmio conforme o plano paradigma atual; inexistência de direito adquirido a regime de custeio antigo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência mencionada no juízo de admissibilidade original.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento de temas como enriquecimento ilícito.
Ausência de PrequestionamentoQuanto ao art. 884 do CC/02 (Súmula 282 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura, mas deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma vigente para os ativos, não havendo direito adquirido ao modelo de custeio antigo.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.585.584/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aferição do valor do prêmio deve observar o vigente plano paradigma, conforme jurisprudência pacificada, não havendo ofensa à coisa julgada na liquidação.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.743 - SP (2016/0123851-9)”
“reconsidero a decisão agravada para, CONHECER do agravo e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, na parte em que conhecido, determinando que, na aferição do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.”
“Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.”
Observações
A decisão monocrática reconsidera parcialmente decisão anterior para aplicar entendimento consolidado (Súmula 568/STJ) sobre o custeio de plano de saúde por aposentado.
