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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.743 - SP (2016/0123851-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-10-16Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-16

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial da operadora, determinando a observância do plano paradigma atual para o cálculo do prêmio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FRANCISCO ANTONIO SILVA NETO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei nº 9.656/98) e valor do prêmio
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o valor da mensalidade do aposentado siga o novo plano paradigma (modelo único novo) em vez dos valores do contrato antigo.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; responsabilidade do beneficiário pelo pagamento integral do prêmio conforme o plano paradigma atual; inexistência de direito adquirido a regime de custeio antigo.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência mencionada no juízo de admissibilidade original.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento de temas como enriquecimento ilícito.

Ausência de Prequestionamento

Quanto ao art. 884 do CC/02 (Súmula 282 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura, mas deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma vigente para os ativos, não havendo direito adquirido ao modelo de custeio antigo.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.585.584/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aferição do valor do prêmio deve observar o vigente plano paradigma, conforme jurisprudência pacificada, não havendo ofensa à coisa julgada na liquidação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 925.743 - SP (2016/0123851-9)

Resultado FinalPág. 8

reconsidero a decisão agravada para, CONHECER do agravo e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, na parte em que conhecido, determinando que, na aferição do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.

Tese AplicadaPág. 6

Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.

Observações

A decisão monocrática reconsidera parcialmente decisão anterior para aplicar entendimento consolidado (Súmula 568/STJ) sobre o custeio de plano de saúde por aposentado.

Caso ID: 201601238519PDFs: 201601238519_001_02.pdf