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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.603.975

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-05-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-05-25

Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

MARINO IRINEU ZANETTI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção da mensalidade do plano de saúde com base nos valores vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Alegação de direito adquirido à manutenção do valor da mensalidade pago enquanto empregado na ativa.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral (sua cota e a da empresa), podendo o valor variar conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento consolidado da Corte Superior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.603.975 - SP (2016/0123713-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

Aduz ter direito adquirido para o aposentado da manutenção da mensalidade do plano de saúde com base no contrato vigente durante o pacto laboral.

Tese AplicadaPág. 3

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão de 'negativa de seguimento' fundamentada na Súmula 83/STJ equivale, na prática, à manutenção do acórdão de segundo grau que foi desfavorável à tese do beneficiário sobre o valor da mensalidade.

Caso ID: 201601237130PDFs: 201601237130_001.pdf