REsp 1.603.975
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
MARINO IRINEU ZANETTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção da mensalidade do plano de saúde com base nos valores vigentes durante o contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Alegação de direito adquirido à manutenção do valor da mensalidade pago enquanto empregado na ativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral (sua cota e a da empresa), podendo o valor variar conforme o plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 420.267/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento consolidado da Corte Superior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.603.975 - SP (2016/0123713-0)”
“Aduz ter direito adquirido para o aposentado da manutenção da mensalidade do plano de saúde com base no contrato vigente durante o pacto laboral.”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão de 'negativa de seguimento' fundamentada na Súmula 83/STJ equivale, na prática, à manutenção do acórdão de segundo grau que foi desfavorável à tese do beneficiário sobre o valor da mensalidade.
