Rcl 31566
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RAIMUNDO JOSE DO PRADO VIEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Adequar a decisão da Turma Recursal à jurisprudência do STJ sobre reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- A decisão recorrida diverge do entendimento do STJ sobre a validade de reajustes por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- REsp 866.840/SP
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Inexistência de jurisprudência consolidada em súmula ou recurso repetitivo (Art. 543-C CPC/73) para fins de Reclamação contra Turma Recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Rcl 3.752/GORE 571.572/BARcl 3.812/ESRcl 6.721/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamação contra Turma Recursal só é admitida se houver afronta a Súmula ou Recurso Repetitivo, o que não ocorreu no caso.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 31.566 - BA (2016/0123678-7)”
“declarar abusivo o reajuste por MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA no percentual de 75%”
“a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos”
“nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão monocrática extinguiu o processo sem analisar o mérito da abusividade do reajuste, por considerar a via eleita (reclamação) inadequada diante da ausência de tese fixada em recurso repetitivo ou súmula na época.
