REsp 1.679.168 - MG
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo provido para conversão em Recurso Especial.
Recurso Especial não provido (Súmula 7).
Partes do Processo
AMARILIS DE JESUS CAETANO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica (gastroplastia) / Obesidade Mórbida
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de cobertura agrava a aflição psicológica e gera dano moral in re ipsa ou por lesão à integridade psíquica.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 186 e 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar a existência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise do dano moral, quando afastado pela origem por ausência de prova do abalo, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 922.096/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ impossibilitando a reversão da improcedência do dano moral.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.168 - MG (2016/0122779-0)”
“OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. COBERTURA NEGADA. REQUISITOS DA ANS. PREENCHIMENTO.”
“a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A primeira decisão foi uma conversão de Agravo (AREsp 917.721) em Recurso Especial (REsp 1.679.168) para melhor análise. A decisão final manteve o acórdão de MG que negou danos morais.
