Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.679.168 - MG

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-06-11Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG2 decisões

Classificação: A lide trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-06-10

Agravo provido para conversão em Recurso Especial.

#2merito2018-06-11

Recurso Especial não provido (Súmula 7).

Partes do Processo

AMARILIS DE JESUS CAETANO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

MICHELLE CRISTINE LEMOS MARCONDESOAB/MG 157078
DIEGO HENRIQUE LEMOS MARCONDESOAB/MG 123891N
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152
ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARESOAB/MG 028072N

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia bariátrica (gastroplastia) / Obesidade Mórbida
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A recusa indevida de cobertura agrava a aflição psicológica e gera dano moral in re ipsa ou por lesão à integridade psíquica.
Dispositivos Invocados
Artigos 186 e 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para verificar a existência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise do dano moral, quando afastado pela origem por ausência de prova do abalo, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 922.096/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ impossibilitando a reversão da improcedência do dano moral.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.168 - MG (2016/0122779-0)

SubtemaPág. 1

OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. COBERTURA NEGADA. REQUISITOS DA ANS. PREENCHIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A primeira decisão foi uma conversão de Agravo (AREsp 917.721) em Recurso Especial (REsp 1.679.168) para melhor análise. A decisão final manteve o acórdão de MG que negou danos morais.

Caso ID: 201601227790PDFs: 201601227790_001.pdf, 201601227790_001_03.pdf