AREsp 917.051 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a emissão de boletos bancários para pagamento de mensalidades de plano de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO AGUILAR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Emissão de boletos bancários para mensalidades vincendas em ação de consignação.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Compelir a operadora a emitir boletos bancários relativos às mensalidades vincendas.
- Teses do Recorrente
- Defende a existência de obrigação acessória de emissão dos boletos bancários, independentemente de pedido expresso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 462 do CPC/1973, Art. 422 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento das matérias federais (Súmula 211/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 917.051 - SP (2016/0121856-3)”
“O conteúdo normativo inserto nos arts. 462 do CPC e 422 do Código Civil não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração, ausente o requisito do prequestionamento, o que incide o disposto na Súmula nº 211 do STJ”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973 para admissibilidade devido ao Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
