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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

Rcl 31534

RECLAMAÇÃO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-04-28QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A reclamação é movida por uma operadora de saúde (Sul América) em face de decisão de Turma Recursal em processo que envolve beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1outro2016-04-28

Determinou-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

IVETE PACHECO MOTA

INTERES.beneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null
TIAGO MACHADO DE FREITASOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Competência para julgamento de Reclamação contra Turma Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
A reclamação visava contestar decisão de Turma Recursal alegando divergência com jurisprudência consolidada do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, f da CF/88, Art. 13 da Lei 8.038/90, Arts. 187 do RISTJ, Resolução STJ n. 12/2009

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Óbices
Outro

Incompetência superveniente do STJ para processar reclamações contra turmas recursais estaduais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 17.980/SPAgRg na Rcl 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do STJ passou a ser das Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 31.534 - BA (2016/0121277-8)

Motivo DeterminantePág. 2

Resolução STJ/GP n.º 3, de 07/04/2016... atribui "(...) às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual..."

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA para os fins de direito.

Observações

A decisão é meramente declinatória de competência com base na mudança regimental e resoluções do STJ em 2016. Não há análise do objeto material (saúde).

Caso ID: 201601212778PDFs: 201601212778_001_02.pdf