Rcl 31533
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda versa sobre reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida liminarmente por incompetência.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para determinar a remessa ao TJBA.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA ELAINE LIMA
QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão de Turma Recursal para manter reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o reajuste por faixa etária é essencial à manutenção das bases objetivas do contrato e não é discriminatório.
- Dispositivos Invocados
- Resolução n. 12/2009 STJ, Resolução n. 3/2016 STJ, Art. 34, XVIII, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ nos termos da Resolução n. 3/2016
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconhecimento da incompetência do STJ para julgar reclamações contra Turmas Recursais estaduais após a Resolução 3/2016.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência do STJ e determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça local.
Evidências
“EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 31.533 - BA (2016/0121267-7)”
“o reajuste por faixa etária é essencial a manutenção das bases objetivas do contrato de seguro saúde”
“Avulta-se, pois, a incompetência desta Corte Superior para processar e julgar o presente pedido.”
“acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, somente para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.”
Observações
A decisão consolidada do STJ foi a extinção do processo na corte superior por incompetência, com a posterior correção via embargos para que os autos fossem remetidos ao TJBA em vez de apenas extintos.
