AREsp 904.189 - SP (2016/0121122-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra seguradora de saúde (Sul América), com recurso focado na revisão de honorários advocatícios de sucumbência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA IVONE CARRILHO VENCIGUERI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Honorários advocatícios
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reduzir o valor dos honorários advocatícios majorados pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Sustentou que a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa é exorbitante para uma ação de obrigação de fazer de baixa complexidade e sem cunho econômico imediato.
- Dispositivos Invocados
- art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão do valor de honorários fixados por equidade demanda reexame fático.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ impede a revisão de honorários fixados por equidade, a menos que sejam irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou no caso.
- Precedentes Citados
- AgRg no ARESP 26.192/PRAgRg no AREsp 277.459/RSAgRg no AREsp 160.977/DFAgRg no AREsp 196.246/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbice da Súmula 7/STJ impede rediscutir o valor dos honorários arbitrados pelo Tribunal local.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 904.189 - SP (2016/0121122-6)”
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER”
“MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 10% DO VALOR DA CAUSA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA”
“Não é possível, em sede de recurso especial, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que estes foram fixados consoante apreciação equitativa do juiz... em face da incidência da Súmula 7 do STJ”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
Apesar de a ação originária ser de plano de saúde (obrigação de fazer), o objeto recursal no STJ limitou-se exclusivamente à quantificação dos honorários advocatícios.
