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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 904.189 - SP (2016/0121122-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-04-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra seguradora de saúde (Sul América), com recurso focado na revisão de honorários advocatícios de sucumbência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-29

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA IVONE CARRILHO VENCIGUERI

agravadabeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO-
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR-
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRA-
ROSÂNGELA MARIA NEGRÃO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reduzir o valor dos honorários advocatícios majorados pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Sustentou que a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa é exorbitante para uma ação de obrigação de fazer de baixa complexidade e sem cunho econômico imediato.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor de honorários fixados por equidade demanda reexame fático.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ impede a revisão de honorários fixados por equidade, a menos que sejam irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou no caso.
Precedentes Citados
AgRg no ARESP 26.192/PRAgRg no AREsp 277.459/RSAgRg no AREsp 160.977/DFAgRg no AREsp 196.246/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 7/STJ impede rediscutir o valor dos honorários arbitrados pelo Tribunal local.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 904.189 - SP (2016/0121122-6)

Tema da AçãoPág. 1

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER

Resultado Segundo GrauPág. 1

MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 10% DO VALOR DA CAUSA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Não é possível, em sede de recurso especial, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que estes foram fixados consoante apreciação equitativa do juiz... em face da incidência da Súmula 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

Apesar de a ação originária ser de plano de saúde (obrigação de fazer), o objeto recursal no STJ limitou-se exclusivamente à quantificação dos honorários advocatícios.

Caso ID: 201601211226PDFs: 201601211226_001.pdf