AREsp 914.444 - SP (2016/0118515-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de responsabilidade civil (erro médico) envolvendo operadora de seguro saúde e hospital credenciado.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.
Partes do Processo
JACILENE DE PAULA SAMPAIO
GUSTAVO SAMPAIO CHEREGATI
RAPHAEL SAMPAIO CHEREGATI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por erro médico e óbito (septicemia e pneumonia)
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de erro médico, nulidade por cerceamento de defesa e inversão do ônus da prova.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas, imprestabilidade do laudo por falta de especialização do perito e necessidade de inversão do ônus da prova.
- Dispositivos Invocados
- 125, I, 131, 145, 240, 355, 358, 359, 424, 432, 433, 435, 535 do CPC/73, 6º, VIII do CDC, 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento fático-probatório para avaliar cerceamento de defesa e capacidade do perito.
OutroInviabilidade de análise de ofensa à Constituição Federal (Art. 5º, LV) em Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão de provas sobre a necessidade de diligências e a especialidade de perito é vedada pela Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 118.207/SPAgRg no AREsp 533.843/MGAgRg no Ag 1417542/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto aos aspectos probatórios e inexistência de violação ao art. 535 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 914.444 - SP (2016/0118515-8)”
“Erro médico - Óbito de paciente que foi internado no hospital com fratura no ombro e insuficiência renal - Morte por septicemia, pneumonia e insuficiência renal”
“Portanto, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ.”
“conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.”
Observações
A ação original é indenizatória por morte (erro médico); a operadora de saúde figura como ré/agravada pela responsabilidade solidária da rede credenciada.
