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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 31.496 - BA (2016/0118407-2)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-06-21Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia - BA2 decisões

Classificação: A demanda trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e aplicação do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-26

Negado seguimento à reclamação (inadmissível).

#2embargos2016-06-21

Rejeitados os embargos de declaração.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTE / EMBARGANTEoperadora

CARLOS ROBERTO LIPIARSKI JULIANO

INTERESSADO / EMBARGADObeneficiario

QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null
MARINA BASILEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Adequação da decisão da Turma Recursal à jurisprudência do STJ sobre a validade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegação de que a decisão da Turma Recursal confronta jurisprudência dominante do STJ no REsp 866.840/SP sobre a legalidade de reajustes por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Estatuto do Idoso, Resolução 12/2009-STJ, CPC, art. 543-C

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Reclamação fundamentada apenas em precedentes de REsp, sem base em Súmula ou Recurso Repetitivo (Resolução 12/2009).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Rcl 3.812/ESRcl 6.721/MTRE 571.572/BAREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de jurisprudência consolidada em súmulas ou recursos repetitivos que amparem a reclamação contra decisão de Turma Recursal.

Evidências

Processo STJPág. 3

RECLAMAÇÃO Nº 31.496 - BA (2016/0118407-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

para julgar parcialmente procedente a ação para anular os reajustes aplicados por mudança de faixa etária ao plano da parte autora, incidentes a partir do ano de 2010, inclusive, reconhecendo que, com a vigência do Estatuto do Idoso, o seu plano não mais poderá sofrer reajustes em razão de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Não se admitirá, desse modo, a propositura de reclamações somente com base em precedentes tomados no julgamento de recursos especiais.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

Trata-se de uma Reclamação (Resolução 12/2009-STJ) que visava cassar decisão de Turma Recursal. O STJ não conheceu da medida por falta de aderência a teses repetitivas ou súmulas.

Caso ID: 201601184072PDFs: 201601184072_001.pdf, 201601184072_001_03.pdf