RECLAMAÇÃO Nº 31.496 - BA (2016/0118407-2)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e aplicação do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação (inadmissível).
Rejeitados os embargos de declaração.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS ROBERTO LIPIARSKI JULIANO
QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Adequação da decisão da Turma Recursal à jurisprudência do STJ sobre a validade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a decisão da Turma Recursal confronta jurisprudência dominante do STJ no REsp 866.840/SP sobre a legalidade de reajustes por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Estatuto do Idoso, Resolução 12/2009-STJ, CPC, art. 543-C
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Reclamação fundamentada apenas em precedentes de REsp, sem base em Súmula ou Recurso Repetitivo (Resolução 12/2009).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Rcl 3.812/ESRcl 6.721/MTRE 571.572/BAREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de jurisprudência consolidada em súmulas ou recursos repetitivos que amparem a reclamação contra decisão de Turma Recursal.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 31.496 - BA (2016/0118407-2)”
“para julgar parcialmente procedente a ação para anular os reajustes aplicados por mudança de faixa etária ao plano da parte autora, incidentes a partir do ano de 2010, inclusive, reconhecendo que, com a vigência do Estatuto do Idoso, o seu plano não mais poderá sofrer reajustes em razão de faixa etária”
“Não se admitirá, desse modo, a propositura de reclamações somente com base em precedentes tomados no julgamento de recursos especiais.”
“Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
Observações
Trata-se de uma Reclamação (Resolução 12/2009-STJ) que visava cassar decisão de Turma Recursal. O STJ não conheceu da medida por falta de aderência a teses repetitivas ou súmulas.
