RECLAMAÇÃO Nº 31.471 - BA (2016/0117076-7)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, e uma beneficiária (Anna de Meirelles Costa).
Decisões Monocráticas
Determinou-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANNA DE MEIRELLES COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Resolução nº 12/2009 do STJ, Emenda Regimental nº 22/2016, Resolução STJ/GP nº 3 de 8/4/2016
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incompetência do STJ para processar reclamação contra decisão de Turma Recursal Estadual, devendo o feito ser julgado pelas Câmaras Reunidas ou Seção Especializada do respectivo Tribunal de Justiça.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A competência para julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e jurisprudência do STJ passou a ser dos Tribunais de Justiça estaduais.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 31.471 - BA (2016/0117076-7)”
“RECLAMANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, competente para o devido processamento da reclamação.”
“Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas do declínio de competência do STJ para o TJBA em função da Resolução STJ/GP nº 3 de 2016.
