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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 31.471 - BA (2016/0117076-7)

RECLAMAÇÃO

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-04-25SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A reclamação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, e uma beneficiária (Anna de Meirelles Costa).

Decisões Monocráticas

#1peticao25/04/2016

Determinou-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECLAMANTEoperadora

ANNA DE MEIRELLES COSTA

INTERESSADAbeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null
AGENOR DE SOUZA SANTOS SAMPAIO NETOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.
Dispositivos Invocados
Resolução nº 12/2009 do STJ, Emenda Regimental nº 22/2016, Resolução STJ/GP nº 3 de 8/4/2016

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incompetência do STJ para processar reclamação contra decisão de Turma Recursal Estadual, devendo o feito ser julgado pelas Câmaras Reunidas ou Seção Especializada do respectivo Tribunal de Justiça.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A competência para julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e jurisprudência do STJ passou a ser dos Tribunais de Justiça estaduais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 31.471 - BA (2016/0117076-7)

NomePág. 1

RECLAMANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Resultado FinalPág. 1

determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, competente para o devido processamento da reclamação.

Tese AplicadaPág. 1

Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas do declínio de competência do STJ para o TJBA em função da Resolução STJ/GP nº 3 de 2016.

Caso ID: 201601170767PDFs: 201601170767_001.pdf