Rcl 31470
RECLAMAÇÃO
Classificação: Reclamação ajuizada por operadora de plano de saúde (Sul América) contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais.
Decisões Monocráticas
Determinou a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SONIA MARIA DOS SANTOS ELLENA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Divergência jurisprudencial entre Turma Recursal e STJ
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial baseada na Resolução 12/2009 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, I, f, CF/88, Art. 187 RISTJ, Art. 988 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incompetência do STJ para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre Turma Recursal e STJ, conforme Resolução STJ/GP n.º 3 de 2016.
- Precedentes Citados
- Rcl 17.980/SPRcl 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro devido à alteração de competência regimental (Resolução STJ/GP n.º 3/2016).
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 31.470 - RJ (2016/0117075-5)”
“determino a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para os fins de direito.”
“atribui "(...) às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual"”
Observações
A decisão não trata do mérito do plano de saúde, mas apenas da competência processual para julgar a Reclamação, remetendo o caso ao tribunal de origem.
