AREsp 914.554 - SP (2016/0116798-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente atuante no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ISMAEL BATISTA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Prejudicado por perda superveniente de objeto devido a acordo celebrado entre as partes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo extrajudicial, levando à perda do interesse recursal.
Evidências
“Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 914.554 - SP (2016/0116798-2)”
“Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 534/537), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto”
Observações
A decisão limita-se a homologar a perda de objeto em razão de acordo informado pelas partes, não trazendo detalhes sobre o mérito médico ou contratual da lide original.
