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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 914.554 - SP (2016/0116798-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-05-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente atuante no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2016-05-27

Recurso julgado prejudicado por perda de objeto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

ISMAEL BATISTA DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
VANESKA SANDRIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Prejudicado por perda superveniente de objeto devido a acordo celebrado entre as partes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo extrajudicial, levando à perda do interesse recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 914.554 - SP (2016/0116798-2)

Resultado FinalPág. 1

Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 534/537), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto

Observações

A decisão limita-se a homologar a perda de objeto em razão de acordo informado pelas partes, não trazendo detalhes sobre o mérito médico ou contratual da lide original.

Caso ID: 201601167982PDFs: 201601167982_001.pdf