AREsp 914.560
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamento (Vetibix) e bombas infusoras por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao REsp, restabelecendo os danos morais de R$ 15.000,00.
Partes do Processo
ISABEL VERGELY FRAGA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Medicamento Vetibix (off-label) e bombas infusoras para quimioterapia.
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais em razão da negativa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que a recusa indevida de medicamento para tratamento de doença grave gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/73, Artigo 186 do Código Civil de 2002, Artigo 927 do Código Civil de 2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada pela origem, mas superada pelo STJ quanto ao dano moral por ser questão de direito.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura financeira de tratamento médico por operadora de plano de saúde gera dano moral, pois agrava a aflição psicológica do beneficiário já acometido por doença grave.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A consonância do pedido com a jurisprudência pacífica do STJ de que a recusa injustificada gera dano moral.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 914.560 - SP (2016/0116754-1)”
“ilegalidade da conduta da seguradora, em negar o fornecimento do medicamento Vetibix (associado à quimioterapia Folfox) e do custeio do uso de bombas infusoras”
“A recusa, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, implica dano moral ao conveniado, na medida em que agrava a situação de aflição psicológica”
“conheço do agravo para, de pronto, dar parcial provimento ao recurso especial, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, a fim de, reconhecendo o dano moral sofrido pela beneficiária de plano de saúde, restabelecer o valor fixado a esse título na sentença.”
Observações
O provimento foi parcial pois rejeitou a alegada violação ao art. 535 do CPC (negativa de prestação jurisdicional), mas acolheu o pedido principal de mérito referente aos danos morais.
