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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 914.560

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI17/05/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamento (Vetibix) e bombas infusoras por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito17/05/2016

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao REsp, restabelecendo os danos morais de R$ 15.000,00.

Partes do Processo

ISABEL VERGELY FRAGA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

PEDRO RICARDO VERGELY FRAGA FERREIRA-
EDUARDO COSTA BERTHOLDO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento Vetibix (off-label) e bombas infusoras para quimioterapia.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais em razão da negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que a recusa indevida de medicamento para tratamento de doença grave gera dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/73, Artigo 186 do Código Civil de 2002, Artigo 927 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada pela origem, mas superada pelo STJ quanto ao dano moral por ser questão de direito.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura financeira de tratamento médico por operadora de plano de saúde gera dano moral, pois agrava a aflição psicológica do beneficiário já acometido por doença grave.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A consonância do pedido com a jurisprudência pacífica do STJ de que a recusa injustificada gera dano moral.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 914.560 - SP (2016/0116754-1)

SubtemaPág. 1

ilegalidade da conduta da seguradora, em negar o fornecimento do medicamento Vetibix (associado à quimioterapia Folfox) e do custeio do uso de bombas infusoras

Tese AplicadaPág. 3

A recusa, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, implica dano moral ao conveniado, na medida em que agrava a situação de aflição psicológica

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para, de pronto, dar parcial provimento ao recurso especial, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, a fim de, reconhecendo o dano moral sofrido pela beneficiária de plano de saúde, restabelecer o valor fixado a esse título na sentença.

Observações

O provimento foi parcial pois rejeitou a alegada violação ao art. 535 do CPC (negativa de prestação jurisdicional), mas acolheu o pedido principal de mérito referente aos danos morais.

Caso ID: 201601167541PDFs: 201601167541_001.pdf