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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.178 - SP (2016/0116726-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2016-10-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-10-28

Negado provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

CARLOS EDUARDO BERTO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDAoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/plano paradigma.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para manter as condições de custeio da apólice vigente ao tempo do seu desligamento.
Teses do Recorrente
Alega que a nova apólice possui condições mais gravosas e não deveria ser aplicada retroativamente ao seu caso.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 3º da Lei nº 8.078/90, art. 4º da Lei nº 8.078/90, art. 6º da Lei nº 8.078/90, art. 47 da Lei nº 8.078/90, art. 51 da Lei nº 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurado ao aposentado a permanência no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial, mas o valor da contribuição pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos), não havendo direito adquirido a modelo de custeio.
Precedentes Citados
REsp nº 531.370/SPREsp nº 1.479.420/SPAgRg no REsp nº 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ de que o inativo deve seguir as condições do plano paradigma vigente para os ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.178 - SP (2016/0116726-2)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EX-EMPREGADO DA GENERAL MOTORS DO BRASIL. MANUTENÇÃO APÓS APOSENTADORIA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98.

Tese AplicadaPág. 8

em absoluta conformidade com a orientação firmada nesta Corte de que deverá o usuário ser mantido no plano de saúde (com a mesma cobertura assistencial da ativa) condicionado ao pagamento da contraprestação estabelecida no atual regramento.

Resultado FinalPág. 8

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/73 quanto à admissibilidade, mas adverte sobre a aplicação do NCPC para recursos futuros.

Caso ID: 201601167262PDFs: 201601167262_001.pdf