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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.598.197 - SP (2016/0116706-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI21/09/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação visando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após dispensa sem justa causa.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/09/2017

Recurso especial não conhecido com base nas Súmulas 282 e 283 do STF.

Partes do Processo

MARIA DO CARMO ALVES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir manutenção no plano de saúde nos mesmos moldes e valores da vigência do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Alega cumprimento dos requisitos para manutenção no plano e abusividade na alteração de valores/moldes após a dispensa.
Dispositivos Invocados
arts. 46, 47 e 51 do CDC, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF quanto aos dispositivos do CDC.

Outro

Súmula 283/STF: existência de fundamento autônomo não impugnado (vinculação a novo seguro saúde).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade por falta de prequestionamento e por deixar de impugnar fundamento central do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.197 - SP (2016/0116706-0)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARIA DO CARMO ALVES em face de SUL AMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A visando a sua manutenção no plano de saúde coletivo fornecido pela recorrida, após a sua dispensa sem justa causa.

Conhecimento do RecursoPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O agravante não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/SP de que a recorrente já estava vinculada a novo seguro saúde ao se desligar da empresa, razão pela qual deve ser mantido o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.

Observações

A decisão aplica o CPC/73. Embora o processo envolva direito do consumidor, o recurso não foi admitido para análise das normas do CDC por falta de prequestionamento.

Caso ID: 201601167060PDFs: 201601167060_001.pdf