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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 914219

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-06-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de cônjuge dependente em plano de saúde após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-06-08

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

KAZUKO AKI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOANNA PICARELLI RIBEIRO PORTOOAB/null null
DANIELLE ROCHA BITETTIOAB/null null
GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRAOAB/null null
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/null null
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após morte do titular e exaurimento do prazo de remissão.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção vitalícia no plano de saúde nas mesmas condições contratadas pelo falecido titular.
Teses do Recorrente
Direito de permanência vitalícia no plano após período de remissão e abusividade da exclusão unilateral.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, III, 39, X, 47 e 51, IV, do CDC, 13, 30 e 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Os arts. 6, 39, 47 e 51 do CDC e 13, 30 e 31 da Lei 9.656/98 não foram objeto de apreciação pelo Tribunal estadual.

Outro

Súmula não equivale a tratado ou lei federal para fins de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento e por não ser a súmula equiparável a lei federal.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1447803/RJAgRg no AREsp 530800/RSAgRg no AREsp 125828/RSAgRg no Ag nº 1.378.703/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 211 do STJ e impossibilidade de análise de violação a súmula normativa em sede de recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 914.219 - SP (2016/0116110-1)

Tipo de PlanoPág. 5

a apólice de seguro discutida tem caráter coletivo e não individual ou familiar (fls. 31/57)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

tenho que o seu conteúdo não foi objeto de apreciação pelo Tribunal estadual, mesmo a despeito de terem sido interpostos embargos de declaração. Nesse ponto, "inadmissível recurso especial quando à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula n. 211 do STJ).

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplicou as normas do CPC/1973 por ser o recurso anterior à vigência do CPC/2015.

Caso ID: 201601161101PDFs: 201601161101_001_02.pdf