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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 899.415 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-04-29Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de plano de saúde e a validade de multa cominatória.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-29

Agravo improvido (AREsp não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ISABEL ROSA DE LIMA

agravadabeneficiario

Advogados

GISELLE ESTEVES FLEURYOAB/DF null
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/DF null
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF null

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Assistência domiciliar (home care) para paciente de 74 anos com sequelas neurológicas e quadro pulmonar grave.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o home care e reduzir o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura contratual para home care; ausência de abusividade na cláusula restritiva; excesso no valor arbitrado a título de astreintes.
Dispositivos Invocados
Artigos 757 e 760 do Código Civil de 2002, Artigo 461, § 6º do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à abusividade e valor da multa.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre home care.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJSúmula 469 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura; é abusiva a exclusão de home care quando essencial à saúde.
Precedentes Citados
REsp 735.750/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 292.901/RSAgRg no REsp 1035001/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ ante a abusividade da negativa de home care e razoabilidade das astreintes.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 899.415 - DF (2016/0115764-5)

Tema da AçãoPág. 1

Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Multa.

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

não haver cobertura contratual para o procedimento pleiteado pela beneficiária de plano de saúde (home care)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

negou-se o processamento do recurso especial ante a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.

AstreintesPág. 6

o Tribunal de origem manteve o valor da multa cominatória fixada na sentença, de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Observações

A decisão aplica o CPC/73. O 'não provimento' do agravo em recurso especial confirma a inadmissibilidade do recurso especial principal. A fundamentação reforça o entendimento de que a exclusão de home care é abusiva sob o CDC.

Caso ID: 201601157645PDFs: 201601157645_001.pdf