AREsp 899.415 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de plano de saúde e a validade de multa cominatória.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (AREsp não conhecido por óbices sumulares).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ISABEL ROSA DE LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Assistência domiciliar (home care) para paciente de 74 anos com sequelas neurológicas e quadro pulmonar grave.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o home care e reduzir o valor das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de cobertura contratual para home care; ausência de abusividade na cláusula restritiva; excesso no valor arbitrado a título de astreintes.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 757 e 760 do Código Civil de 2002, Artigo 461, § 6º do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame fático-probatório quanto à abusividade e valor da multa.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre home care.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJSúmula 469 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura; é abusiva a exclusão de home care quando essencial à saúde.
- Precedentes Citados
- REsp 735.750/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 292.901/RSAgRg no REsp 1035001/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ ante a abusividade da negativa de home care e razoabilidade das astreintes.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 899.415 - DF (2016/0115764-5)”
“Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Multa.”
“não haver cobertura contratual para o procedimento pleiteado pela beneficiária de plano de saúde (home care)”
“negou-se o processamento do recurso especial ante a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.”
“o Tribunal de origem manteve o valor da multa cominatória fixada na sentença, de R$ 500,00 (quinhentos reais)”
Observações
A decisão aplica o CPC/73. O 'não provimento' do agravo em recurso especial confirma a inadmissibilidade do recurso especial principal. A fundamentação reforça o entendimento de que a exclusão de home care é abusiva sob o CDC.
