AREsp 913.533 - SP (2016/0114675-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
CLAUDENILSON ALVES
MARGARETH HELENA FERREIRA ALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado no Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações/substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Irregularidade formal na representação processual (ausência de cadeia de substabelecimento).
Evidências
“verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Valdélia Vieira da Silva.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 913.533 - SP (2016/0114675-2)”
Observações
A decisão é estritamente processual, não mencionando o conteúdo meritório da lide original além da identificação das partes. Aplicou-se o CPC/1973 quanto aos requisitos de admissibilidade devido ao marco temporal da publicação do despacho recorrido (Enunciado Administrativo nº 2 do STJ).
