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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 913.533 - SP (2016/0114675-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-06-09nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravante, tratando de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-09

AREsp não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A

AGRAVADOneutro

CLAUDENILSON ALVES

AGRAVADObeneficiario

MARGARETH HELENA FERREIRA ALVES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

VALDELIA VIEIRA DA SILVA-
WILTON ROBAINA KANUP-
CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado no Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 544 do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações/substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Irregularidade formal na representação processual (ausência de cadeia de substabelecimento).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, Dra. Valdélia Vieira da Silva.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 913.533 - SP (2016/0114675-2)

Observações

A decisão é estritamente processual, não mencionando o conteúdo meritório da lide original além da identificação das partes. Aplicou-se o CPC/1973 quanto aos requisitos de admissibilidade devido ao marco temporal da publicação do despacho recorrido (Enunciado Administrativo nº 2 do STJ).

Caso ID: 201601146752PDFs: 201601146752_001.pdf