AREsp 913184
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de cobrança de valores despendidos com tratamento médico (reembolso) contra seguradora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão de embargos de declaração.
Partes do Processo
NEUSA GAMBATTO ARMSTRONG
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso integral de despesas com tratamento de emergência no exterior
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional (Art. 535 CPC/73) e reconhecer a nulidade de cláusula limitativa de reembolso (Arts. 51 e 54 do CDC).
- Teses do Recorrente
- O Tribunal de origem omitiu-se quanto à nulidade formal da cláusula restritiva que não observou o destaque necessário exigido pelo CDC; a cláusula limitativa seria abusiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 51, § 1º, II, do CDC, Art. 54, § 3º e § 4º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.
Súmula 7/STJMencionada na decisão de inadmissibilidade da origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem a apreciação de tese relevante (nulidade formal de cláusula por falta de destaque) devidamente suscitada pela parte.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/1973 por omissão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 913.184 - SP (2016/0114580-6)”
“AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES DESPEDIDOS COM TRATAMENTO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA DE REEMBOLSO.”
“Resta, nesses termos, caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e prejuízo dos demais temas suscitados no recurso especial.”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos últimos embargos de declaração (e-STJ, fls. 153-155) e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com suprimento da omissão apontada.”
Observações
A decisão trata especificamente da nulidade processual por omissão do tribunal local quanto à forma da cláusula contratual (destaque de caracteres), conforme exigido pelo art. 54 do CDC.
