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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.600.196 - SP (2016/0114335-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A disputa versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-15

Nego seguimento ao recurso especial (Súmula 83 STJ).

Partes do Processo

YEZO COSTA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de direito adquirido aos reajustes previstos no contrato anterior vigente à época da aposentadoria.
Teses do Recorrente
Alegação de direito adquirido aos moldes de reajuste e custeio do contrato anterior.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 6 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento pacificado no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho, devendo assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 720.037/SCREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão estadual alinhado à jurisprudência da Corte no sentido de que o aposentado não possui direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.600.196 - SP (2016/0114335-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, razão pela qual o recurso especial esbarraria no óbice sumular n° 83, do STJ

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 4

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Observações

A decisão monocrática utiliza a nomenclatura 'nego seguimento', que no contexto da fundamentação pela Súmula 83/STJ, equivale ao não conhecimento do recurso.

Caso ID: 201601143354PDFs: 201601143354_001.pdf