REsp 1.600.196 - SP (2016/0114335-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso especial (Súmula 83 STJ).
Partes do Processo
YEZO COSTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de direito adquirido aos reajustes previstos no contrato anterior vigente à época da aposentadoria.
- Teses do Recorrente
- Alegação de direito adquirido aos moldes de reajuste e custeio do contrato anterior.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 6 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento pacificado no STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho, devendo assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 720.037/SCREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão estadual alinhado à jurisprudência da Corte no sentido de que o aposentado não possui direito adquirido a modelo de custeio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.600.196 - SP (2016/0114335-4)”
“o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, razão pela qual o recurso especial esbarraria no óbice sumular n° 83, do STJ”
“Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
Observações
A decisão monocrática utiliza a nomenclatura 'nego seguimento', que no contexto da fundamentação pela Súmula 83/STJ, equivale ao não conhecimento do recurso.
