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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 912.827

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-05-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação relativa à manutenção de ex-funcionário em plano de saúde coletivo após demissão, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-31

Agravo em recurso especial desprovido por se tratar de matéria constitucional.

Partes do Processo

MAURO ALVES VAZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado ou demitido no plano de saúde (Art. 31 Lei 9656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para garantir o direito adquirido de fixação das mensalidades com base no contrato antigo.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao direito adquirido e divergência jurisprudencial quanto ao valor das mensalidades após a demissão.
Dispositivos Invocados
Art. 6, § 2º, da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Matéria de natureza eminentemente constitucional (LINDB)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não pode analisar violação ao art. 6º da LINDB em sede de recurso especial, pois os princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada têm natureza constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF).
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.402.259/RJAgRg no Ag 1.165.135/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de análise de matéria constitucional (LINDB) em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 912.827 - SP (2016/0113942-1)

NomePág. 1

AGRAVANTE : MAURO ALVES VAZ

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Plano de saúde coletivo - Funcionário que aderiu ao novo plano antes da demissão - Direito de permanecer com as mesmas condições de cobertura, devendo arcar com a parte paga pela ex-empregadora - Inteligência do artigo 31 da Lei 9.556/98

Tese AplicadaPág. 1

visto ser pacífico o entendimento desta Corte Superior acerca da inviabilidade do "conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da LINDB, uma vez que os princípios contidos no referido artigo – direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada – são institutos de natureza eminentemente constitucional"

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo (AREsp) porque a única tese recursal baseava-se na LINDB, que o STJ considera de natureza constitucional e, portanto, fora da sua competência em sede de Recurso Especial.

Caso ID: 201601139421PDFs: 201601139421_001_02.pdf