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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.600.078

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI14/10/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito14/10/2016

Recurso Especial improvido, mantendo acórdão do TJSP.

Partes do Processo

JOAO CARLOS PEREIRA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/tabela de preços.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde com utilização da tabela de preços do plano antigo vigente durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta que a lei garante manutenção nas mesmas condições vigentes na ativa, incluindo valores de contribuição, e que a nova negociação entre GM e seguradora não poderia prejudicá-lo.
Dispositivos Invocados
artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo empresarial, assumindo o pagamento integral, mas não há direito adquirido a modelo de custeio anterior se houver alteração no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AREsp 589.974/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 1.479.420/SPREsp 1.558.456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, que autoriza a variação do valor pago pelo inativo conforme as alterações promovidas no plano paradigma dos funcionários ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.600.078 - SP (2016/0113915-4)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

aponta violação do artigo 31 da Lei 9.656/98, ao argumento de que 'a citada Lei é clara em determinar a manutenção do convênio nas mesmas condições vigentes, o que implica em permanecer no mesmo plano de saúde com as mesmas condições de cobertura inclusive os valores de contribuição...'

Tese AplicadaPág. 6

ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial... Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 6

Do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na paridade necessária entre o plano dos inativos e o plano paradigma dos ativos, citando o REsp 1.558.456/SP como precedente específico sobre a situação da General Motors do Brasil.

Caso ID: 201601139154PDFs: 201601139154_001.pdf