Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 898.239 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-05-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-25

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SERGIO HIGINO RIBEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/null null
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do plano de saúde nas condições de contrato antigo por direito adquirido.
Teses do Recorrente
Possui direito adquirido às regras do antigo contrato vigente durante o vínculo empregatício e não àquele modificado pouco antes de sua dispensa.
Dispositivos Invocados
Art. 6 da LICC, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência e valores, desde que assuma o pagamento integral em paridade com o que a ex-empregadora custear, não havendo direito adquirido a contrato antigo não mais vigente.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1535352/SPREsp 1305861/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais (LICC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 898.239 - SP (2016/0113750-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Direito reconhecido desde que assuma o pagamento integral das prestações. Requisitos preenchidos. Novo contrato entabulado entre a operadora e a ex-empregadora antes da emissão do beneficiário.

Tese AplicadaPág. 2

O direito do empregado aposentado ou demitido é o da manutenção no plano de saúde nas mesmas condições existentes quando de sua atividade, mas desde que assumidas as obrigações na sua integralidade, não o de manter as regras de um contrato não mais vigente

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

afastada está qualquer ilegalidade, sendo certo que rever tal assertiva importa em reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do STJ. O tribunal de origem confirmou que os valores cobrados do aposentado eram paritários aos pagos pela ex-empregadora pelos funcionários ativos.

Caso ID: 201601137502PDFs: 201601137502_001.pdf