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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 911845 / RJ (2016/0111857-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-05-12Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares e honorários de equipe médica em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-12

Agravo improvido (Recurso Especial não admitido)

Partes do Processo

BRUNO MENEZES DE OLIVEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MELISSA AREAL PIRESOAB/RJ 167224
JULIANA DE MAGALHÃES COSTAOAB/RJ 173108
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
PAULO EDUARDO PRADOOAB/RJ 168325

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de despesas com equipe médica fora da rede credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir o reembolso integral das despesas médicas.
Teses do Recorrente
Argumenta que o reembolso deve ser integral na hipótese de atendimento fora da rede credenciada pela operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 6 CDC, Art. 14 CDC, Art. 39 CDC, Art. 46 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 122 CC, Art. 389 CC, Art. 395 CC, Art. 404 CC, Art. 424 CC, Art. 765 CC, Art. 776 CC, Art. 884 CC, Art. 885 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais quanto aos limites de reembolso.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório para analisar validade da cláusula.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que não é ilegal a cláusula que limita o reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, e a alteração da conclusão de origem esbarra em óbices processuais.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 691.343/SPAgInt no AREsp 877.450/SEAgRg no AREsp 511.522/PREDcl no REsp 1286133/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 911.845 - RJ (2016/0111857-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Autor/apelante optou por fazer cirurgia utilizando Hospital referenciado pelo Seguro e arcar com as despesas da equipe médica, utilizando o sistema de reembolso. O reembolso é realizado nos moldes da tabela pré-fixada em contato realizado entre as partes.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

neste Tribunal consolidou a orientação no sentido de que não é ilegal a cláusula que limita o reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, sendo que o reexame da questão, nessas hipóteses, é vedado pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa.

Observações

A ação principal é indenizatória visando reembolso integral de honorários médicos. O STJ negou provimento ao agravo por óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 83), mantendo a decisão que limitou o reembolso à tabela contratual.

Caso ID: 201601118579PDFs: 201601118579_001.pdf