AREsp 911845 / RJ (2016/0111857-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares e honorários de equipe médica em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial não admitido)
Partes do Processo
BRUNO MENEZES DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de despesas com equipe médica fora da rede credenciada
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir o reembolso integral das despesas médicas.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que o reembolso deve ser integral na hipótese de atendimento fora da rede credenciada pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6 CDC, Art. 14 CDC, Art. 39 CDC, Art. 46 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 122 CC, Art. 389 CC, Art. 395 CC, Art. 404 CC, Art. 424 CC, Art. 765 CC, Art. 776 CC, Art. 884 CC, Art. 885 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais quanto aos limites de reembolso.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório para analisar validade da cláusula.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reafirmou que não é ilegal a cláusula que limita o reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, e a alteração da conclusão de origem esbarra em óbices processuais.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 691.343/SPAgInt no AREsp 877.450/SEAgRg no AREsp 511.522/PREDcl no REsp 1286133/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 911.845 - RJ (2016/0111857-9)”
“Autor/apelante optou por fazer cirurgia utilizando Hospital referenciado pelo Seguro e arcar com as despesas da equipe médica, utilizando o sistema de reembolso. O reembolso é realizado nos moldes da tabela pré-fixada em contato realizado entre as partes.”
“neste Tribunal consolidou a orientação no sentido de que não é ilegal a cláusula que limita o reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, sendo que o reexame da questão, nessas hipóteses, é vedado pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa.”
Observações
A ação principal é indenizatória visando reembolso integral de honorários médicos. O STJ negou provimento ao agravo por óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 83), mantendo a decisão que limitou o reembolso à tabela contratual.
