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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 911.423 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES16/10/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da responsabilidade solidária de operadora de plano de saúde (Sul América) e hospital credenciado por erro médico (corpo estranho deixado em paciente).

Decisões Monocráticas

#1merito16/10/2017

Conhecido o agravo para negar provimento aos recursos especiais.

Partes do Processo

LAERCIO COSTA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

HOSPITAL E MATERNIDADE BARTIRA LTDA.

agravanteoperadora

LEONARDO CHRISTIAN LAIA

agravanteoperadora

NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A

agravadooperadora

Advogados

ERNESTO BELTRAMI FILHOOAB/SP 100188
CLAUDIO BARSANTIOAB/SP 206635
JAHIR ESTÁCIO DE SÁ FILHOOAB/SP 112346
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Erro médico (corpo estranho gaze esquecida em cirurgia de tireoide)
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar responsabilidade do hospital e reduzir o valor da indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Ausência de responsabilidade pelo dano e exorbitância do valor fixado a título de danos morais.
Dispositivos Invocados
Arts. 186 e 944 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Razões recursais deixaram de impugnar especificamente a fundamentação do acórdão recorrido.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revisão do quantum indenizatório e reexame de fatos.

Outro

Súmula 283/STF (mencionada como 283/STJ no texto).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STJ (sic)Súmula 184/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.065.067/SCAgRg no AREsp 816.086/PRAgRg no AREsp 832.125/PRAgRg no Ag 1.232.038/SPAgRg no REsp 971.113/SPREsp 879.460/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (ausência de impugnação específica) e razoabilidade do valor indenizatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 911.423 - SP (2016/0110993-6)

Cdc MencionadoPág. 1

Responsabilidade objetiva do Hospital e do Plano de Saúde (art. 14, da Lei 8078/90).

Valor ReaisPág. 2

majorar o valor a titulo de danos morais para R$50.000,00.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

razões recursais deixaram de impugnar especificamente a fundamentação do acórdão recorrido [...] Incidem, no caso, as Súmulas 283 e 184/STJ

Observações

O texto menciona as Súmulas 283 e 184/STJ como óbices à responsabilidade. Nota-se que a Súmula 283 é geralmente do STF, mas o texto atribui ao STJ. O médico Leonardo Christian Laia é agravante mas figura no polo passivo pela culpa individual refletida na responsabilidade do hospital.

Caso ID: 201601109936PDFs: 201601109936_001.pdf