AREsp 911.423 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da responsabilidade solidária de operadora de plano de saúde (Sul América) e hospital credenciado por erro médico (corpo estranho deixado em paciente).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento aos recursos especiais.
Partes do Processo
LAERCIO COSTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HOSPITAL E MATERNIDADE BARTIRA LTDA.
LEONARDO CHRISTIAN LAIA
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Erro médico (corpo estranho gaze esquecida em cirurgia de tireoide)
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar responsabilidade do hospital e reduzir o valor da indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ausência de responsabilidade pelo dano e exorbitância do valor fixado a título de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 186 e 944 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Razões recursais deixaram de impugnar especificamente a fundamentação do acórdão recorrido.
Súmula 7/STJInviabilidade de revisão do quantum indenizatório e reexame de fatos.
OutroSúmula 283/STF (mencionada como 283/STJ no texto).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STJ (sic)Súmula 184/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.065.067/SCAgRg no AREsp 816.086/PRAgRg no AREsp 832.125/PRAgRg no Ag 1.232.038/SPAgRg no REsp 971.113/SPREsp 879.460/AC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (ausência de impugnação específica) e razoabilidade do valor indenizatório.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 911.423 - SP (2016/0110993-6)”
“Responsabilidade objetiva do Hospital e do Plano de Saúde (art. 14, da Lei 8078/90).”
“majorar o valor a titulo de danos morais para R$50.000,00.”
“razões recursais deixaram de impugnar especificamente a fundamentação do acórdão recorrido [...] Incidem, no caso, as Súmulas 283 e 184/STJ”
Observações
O texto menciona as Súmulas 283 e 184/STJ como óbices à responsabilidade. Nota-se que a Súmula 283 é geralmente do STF, mas o texto atribui ao STJ. O médico Leonardo Christian Laia é agravante mas figura no polo passivo pela culpa individual refletida na responsabilidade do hospital.
