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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 911.052 - SP (2016/0110329-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-03-14- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em demanda contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-03-14

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO VALGANON Y GOMES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o REsp, buscando superar os óbices de admissibilidade apontados pela origem.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 535 e Súmula 7).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e Art. 535).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 911.052 - SP (2016/0110329-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ .

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão trata exclusivamente de inadmissibilidade recursal (Súmula 182) em razão da falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória de REsp. Não há detalhes sobre o objeto material da lide além da identificação da Sul América como seguradora.

Caso ID: 201601103291PDFs: 201601103291_001_02.pdf