AREsp 911.052 - SP (2016/0110329-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em demanda contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO VALGANON Y GOMES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o REsp, buscando superar os óbices de admissibilidade apontados pela origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 535 e Súmula 7).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e Art. 535).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 911.052 - SP (2016/0110329-1)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ .”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de inadmissibilidade recursal (Súmula 182) em razão da falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória de REsp. Não há detalhes sobre o objeto material da lide além da identificação da Sul América como seguradora.
