AREsp 896.241 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste em mensalidade de seguro saúde (Sul América) após o desligamento do beneficiário da estipulante (General Motors), discutindo a manutenção de aposentado.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (negado seguimento).
Partes do Processo
JOB MIRANDA VIEIRA
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de aposentado e reajuste por alteração de custeio após desligamento (inativos)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade do reajuste de 173% nas mensalidades.
- Teses do Recorrente
- O reajuste imposto é abusivo e ilegal por transferir ao recorrente o risco da atividade e violar o Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, V, e 51, IV, IX, X e XI, do CDC, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Falta de prequestionamento quanto ao Estatuto do Idoso (Súmulas 282 e 356 do STF).
OutroSúmula 283 do STF devido à não impugnação de fundamento autônomo (coisa julgada).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de matéria fática para verificar abusividade das mensalidades.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 283 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas reforçou a jurisprudência de que o aposentado tem direito à manutenção, mas deve assumir o pagamento integral, podendo o valor variar conforme o plano paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1471569/RJREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 282, 356 e 283 do STF; Súmula 7 do STJ) e conformidade com a tese de que o inativo paga o custo integral do plano paradigma.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.241 - SP (2016/0110088-0)”
“Insurgência do beneficiário contra o aumento do valor de sua mensalidade”
“ressentindo-se o especial do requisito de prequestionamento... inviabilizada a apreciação do recurso por esta Corte, por se tratar de óbice intransponível contido nos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão consolidada confirma que o reajuste de 173% foi mantido porque decorreu de decisão judicial anterior com trânsito em julgado e pela ausência de impugnação específica desse fundamento no recurso especial.
