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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 896.241 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI14/06/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste em mensalidade de seguro saúde (Sul América) após o desligamento do beneficiário da estipulante (General Motors), discutindo a manutenção de aposentado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/06/2017

Agravo em Recurso Especial não provido (negado seguimento).

Partes do Processo

JOB MIRANDA VIEIRA

agravantebeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRAOAB/SP 172934
PEDRO PAULO WENDEL GASPARINIOAB/SP 115712
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção de aposentado e reajuste por alteração de custeio após desligamento (inativos)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade do reajuste de 173% nas mensalidades.
Teses do Recorrente
O reajuste imposto é abusivo e ilegal por transferir ao recorrente o risco da atividade e violar o Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, V, e 51, IV, IX, X e XI, do CDC, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento quanto ao Estatuto do Idoso (Súmulas 282 e 356 do STF).

Outro

Súmula 283 do STF devido à não impugnação de fundamento autônomo (coisa julgada).

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para verificar abusividade das mensalidades.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 283 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reforçou a jurisprudência de que o aposentado tem direito à manutenção, mas deve assumir o pagamento integral, podendo o valor variar conforme o plano paradigma.
Precedentes Citados
REsp 1471569/RJREsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 282, 356 e 283 do STF; Súmula 7 do STJ) e conformidade com a tese de que o inativo paga o custo integral do plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.241 - SP (2016/0110088-0)

Tema da AçãoPág. 1

Insurgência do beneficiário contra o aumento do valor de sua mensalidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ressentindo-se o especial do requisito de prequestionamento... inviabilizada a apreciação do recurso por esta Corte, por se tratar de óbice intransponível contido nos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.

Resultado FinalPág. 6

nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidada confirma que o reajuste de 173% foi mantido porque decorreu de decisão judicial anterior com trânsito em julgado e pela ausência de impugnação específica desse fundamento no recurso especial.

Caso ID: 201601100880PDFs: 201601100880_001.pdf