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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 910.678

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-05-27nao_informado - SE1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., e o contexto fornecido pelo usuário refere-se a decisões de planos de saúde no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-05-27

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MARCIO ROBERTO CARDOSO DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDAOAB/null null
FABIO RIVELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
As teses não foram analisadas devido à falha técnica na impugnação da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 5/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 910.678 - SE (2016/0109980-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 5/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é meramente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o tipo específico de cobertura discutida na origem.

Caso ID: 201601099809PDFs: 201601099809_001.pdf