AREsp 895.117 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste em plano de saúde de aposentado, discutindo a aplicação do Art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
JOSE OSCAR DO AMARAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e aplicação de índices de reajuste de planos individuais da ANS.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Aplicação dos índices de reajuste da ANS previstos para contratos individuais ao plano mantido por força do art. 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- O agravante sustenta que seu seguro saúde possui cunho individual e não coletivo, razão pela qual não seriam aplicáveis os índices de reajuste coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 433.663/RSAgRg no REsp 1482159/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal de redefinir a natureza do plano e a abusividade dos reajustes esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 895.117 - SP (2016/0108818-1)”
“rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O caso trata especificamente de um aposentado da General Motors que pretendia a aplicação dos índices da ANS para planos individuais sobre o plano coletivo mantido após a aposentadoria.
